Prefeitura de Santa Helena de Goiás

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Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 312, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019.

Concede beneficio de pensão por morte Ribeiro da Silva em decorrência do falecimento de Maria Gorette da Silva Ribeiro e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40, §7°º, da Constituição Federal, redação da EC 41/2003 C/C Art. 2º da Lei 10.887/2004 e do artigo 48 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Pensão por Morte ao dependente: Graciomar Ribeiro da Silva, viúvo, inscrito no CPF 323.000.851-00, ante o falecimento da servidora Maria Gorette da Silva Ribeiro, ocorrido no dia 10/08/2019, que era ocupante do cargo de Gari I, sob a matrícula 11495 inscrita no CPF sob nº 000.789.531-38, sendo que o valor mensal do benefício será discriminado conforme. tabela abaixo, nos termos do artigo 51 da Lei Municipal nº 2605/2011.:
COMPOSIÇÃO DE PROVENTOS
VALOR
Salário base
R$998,00
Quinquênio (3) 15%
R$149,70
Valor total do provento
R$1.147,00
Art. 2º A pensão por morte será devida a partir da data do falecimento da servidora, ocorrido no dia 10/08/2019, conforme Art. 49 da Lei Municipal nº 2605/2011, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
Art. 3º Os proventos serão reajustados para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme os critérios do § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 4º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos jurídicos e financeiros, a partir do dia 10 (dez) do mês de agosto do ano de 2019.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeito Do Município De Santa Helena De Goiás Gabinete Do Prefeito Municipal De Santa Helena De Goiás, Estado De Goiás, aos 01 dias do mês de outubro de 2019. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal

Lista de anexos:

DECRETO N°312-2019