Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor de ARI JOSE SILVEIRA, servidor desta Prefeitura, inscrito no CPF sob nº 280.664.131-49, ocupante do cargo de JARDINEIRO, Matrícula 1810, do Executivo Municipal, sendo que o valor mensal do benefício será discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR |
Última Remuneração | R$1.147,70 |
Valor da média aritmética simples | R$1.122,12 |
Valor provento conforme (24,89/35-0,71 X Média) | R$798,00 |
Complementação Constitucional | R$200,00 |
Valor do provento | R$998,00 |
Art. 2º A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no artigo 19 da Lei Municipal nº 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real, seguindo os mesmos índices de reajuste do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
Art. 3º
O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTAHELENAPREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/10/2019.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.