Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Imposto Territorial Urbano - ITU e de suas respectivas taxas, relativas ao exercício financeiro de 2026, com os correspondentes descontos para pagamento em parcela única:
I - 1ª opção: vencimento em 30 de junho de 2026, com desconto de 40% (quarenta por cento);
II - 2ª opção: vencimento em 31 de julho de 2026, com desconto de 25% (vinte e cinco por cento);
III - 3ª opção: vencimento em 31 de agosto de 2026, com desconto de 15% (quinze por cento);
IV - 4ª opção: vencimento em 30 de dezembro de 2026, sem desconto.
Parágrafo único. Após o vencimento da 4ª opção de pagamento, em 30 de dezembro de 2026, os tributos e taxas de que trata este artigo sujeitar-se-ão aos acréscimos legais de juros, multa e atualização ais de juros, multa e atualização monetária, nos termos do Código Tributário Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
