Prefeitura de Santa Helena de Goiás

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Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 549, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a decretação de servidor para a função de ouvidor da Guarda Civil Municipal, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela Constituição do Estado de Goiás e pela Lei Orgânica do Município,
Considerando que a servidora Karla Coelho Alves, que ocupava a função de ouvidora da Guarda Civil Municipal de Santa Helena de Goiás, conforme decreto 529 de 25 de novembro de 2025 a data que pediu exoneração por motivos pessoais da função acima citada;

Considerando que a nomeação da servidora Karla Coelho Alves na função de ouvidora ocorreu em 22 de maio de 2025 devendo o mandato encerrar-se em 21 de outubro 2026, podendo haver prorrogação conforme está previsto nos artigos 34C e 34D, todos da Lei Complementar 011/2020;

Decreta:
Art. 1º Fica nomeada para a função de ouvidor da Guarda Civil Municipal de Santa Helena de Goiás o servidor Danilo Alves da Silva Cruz com a matrícula: 625277, a fim de que se cumpra o restante do mandato na forma do art. 34-D da Lei 011/2020, devendo o biênio encerrar-se em 24 de outubro de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a partir de 01 de dezembro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, 08 de dezembro de 2025.

Iris Martins Parreira

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Decreto n 549-2025