Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 3.444, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a autorização para destinação de recursos financeiros oriundos de emendas impositivas no apoio a entidades privadas beneficentes e filantrópicas, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar recursos financeiros oriundos de emendas impositivas destinadas por vereadores, nos termos da Lei Orgânica Municipal, em favor de entidades privadas sem fins lucrativos, de natureza beneficente e/ou filantrópica, regularmente constituídas e em funcionamento no território do Município.
Art. 2º Os recursos mencionados no art. 1º poderão ser empregados em:
I - Despesas correntes, destinadas ao custeio de ações, serviços, manutenção de atividades e aquisição de materiais de consumo ou contratação de serviços necessários à execução dos projetos;
II - Despesas de capital, voltadas à construção, reforma, ampliação, adequação ou aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
Art. 3º As emendas impositivas municipais poderão ser destinadas, prioritariamente, a projetos de acolhimento e proteção social desenvolvidos por entidades sem fins lucrativos que atuem em:
I - Acolhimento de idosos, por meio de abrigos, casas-lar, centros de convivência ou outras modalidades previstas na legislação vigente;
II - Acolhimento de crianças e adolescentes, por meio de casas de acolhimento institucional, abrigos temporários e similares;
III - Assistência a pessoas com dependência de substâncias psicoativas, por meio de comunidades terapêuticas, centros de recuperação e similares;
IV - Implantação ou manutenção de ambulatórios veterinários ou estruturas voltadas ao atendimento de cães e gatos em situação de abandono ou vulnerabilidade, em consonância com a política municipal de bem-estar animal.
Art. 4º O repasse dos recursos será realizado diretamente na conta corrente da entidade beneficiária, mediante prévia aprovação de plano de trabalho e celebração do respectivo instrumento jurídico, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas pertinentes.
Art. 5º A liberação dos recursos ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal, jurídica e documental da entidade proponente, bem como à aprovação da proposta pela unidade gestora da área correspondente.
Art. 6º As entidades beneficiadas deverão apresentar prestação de contas na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação vigente e pelos órgãos de controle do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos aplicáveis a partir da execução orçamentária do exercício de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, 24 de outubro de 2025.
Iris Martins Parreira
Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 3444-2025