Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 3.417, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre o parcelamento do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no Município de Santa Helena de Goiás, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado, nos termos do art. 222 da Lei nº 1.518, de 21 de novembro de 1990 (Código Tributário Municipal de Santa Helena de Goiás), o parcelamento do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis(ITBI), devido ao Município de Santa Helena de Goiás, conforme disposto nesta Lei Complementar.
§ 1º O imposto poderá ser pago em até 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, a primeira parcela deverá ser paga no ato da emissão da guia de arrecadação, e as demais parcelas terão vencimento em 30 de setembro, 31 de outubro e 30 de novembro de 2025.
§ 2º O não pagamento de 2 (duas) parcelas consecutivas implicará no vencimento antecipado do saldo remanescente.
§ 3º A liberação do laudo de avaliação para efeito de registro imobiliário ficará condicionada ao pagamento integral do ITBI, ainda que parcelado.
§ 4º A opção pelo parcelamento do ITBI importará na renúncia a qualquer desconto ou redução incidente sobree o imposto.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, 14 de Agosto de 2025.

Iris Martins Parreira

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 3417-2025