Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 138, DE 09 DE ABRIL DE 2019.

Concede Auxílio Financeiro à COMISSÃO DE EVENTOS PAROQUIAL MONSENHOR DANIEL - CEMOD.

O Prefeito De Santa Helena De Goiás-Go, Estado de Goiás, no uso de sua competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a solicitação formal protocolada nesta Prefeitura sob o nº 2019004967, pelo Monsenhor Vicente Cezanildo Lima Duarte, Pároco da Paróquia Santa Helena, solicitando auxílio financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para realização da peça teatral "PAIXÃO DE CRISTO", a realizar-se no dia 19 de abril de 2019, às 18:00, no Estádio Pedro Romualdo Cabral;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.098, de 27 de novembro de 2001, que autoriza a concessão de auxílio financeiro para a promoção de eventos culturais e outros, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.775, de 10 de abril de 2015, que considera para a Cidade de Santa Helena de Goiás, como Patrimônio Cultural, a Peça Teatral "PAIXÃO DE CRISTO";

CONSIDERANDO que a peça teatral "PAIXÃO DE CRISTO" será organizada, administrada e gerida pela CEMOD Comissão de Eventos Paroquial Monsenhor Daniel;

Art. 1º - Fica concedido AUXÍLIO FINANCEIRO à Comissão de Eventos Paroquial Monsenhor Daniel - CEMOD, inscrita no CNPJ nº 24.139.317/0001-71, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo único. O pagamento será efetuado na conta C/C 36100-3, agência 0690-4, no Banco do Brasil, em nome da Comissão de Eventos Paroquial Monsenhor Daniel - CEMOD.
Art. 2º - O dinheiro deverá ser investido em estrutura, som, iluminação, vestuário, transporte de apoio e divulgação do evento, tudo devidamente fiscalizado e acompanhado pela Paróquia de Santa Helena de Goiás e pela CEMOD em conjunto com a Prefeitura Municipal de Santa Helena de Goiás-GO.
Art. 3º - A beneficiária com o auxílio financeiro mencionado no artigo 1º deste Decreto deverá prestar contas, nos termos do art. 53 da Lei Orgânica do Município, até 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento do referido auxílio, enviando cópia dos documentos a esta Prefeitura.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Helena de Goiás-GO, 09 de abril de 2019. Eli Moreira Da Silva Secretário Municipal De Gestão E Finanças João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal

Lista de anexos:

DECRETO N°138-2019