Art. 1º O artigo 7º-A da Lei Complementar nº 011/2020, de 17 de janeiro de 2020, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Santa Helena de Goiás
Município de Santa Helena de Goiás
LEI COMPLEMENTAR Nº 023, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o artigo 7º-A da Lei Complementar nº 011/2020 de 17 de janeiro de 2020 e dá outras providências.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, 06 de dezembro de 2024.
João Alberto Vieira Rodrigues
Prefeito Municipal
Lista de anexos: