Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 296, DE 17 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre a homologação da composição dos membros da CORREGEDORIA e OUVIDORIA, da Força Especial de Segurança Municipal de Santa Helena de Goiás-GO - FESMSH.

O Prefeito de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso de sua competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 011/2020, de 17 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a criação da Guarda Civil Municipal de Santa Helena de Goiás, denominada Força Especial de Segurança Municipal de Santa Helena de Goiás-GO - FESMSH, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a composição dos membros da Corregedoria e Ouvidoria, nos termos do artigo 7-A da Lei Complementar nº 011/2020, nos primeiros 02 (dois) anos de funcionamento serão ocupados por funcionários públicos não ocupantes do quadro da Força Especial de Segurança Municipal;
CONSIDERANDO que os cargos de Corregedor e Ouvidor, da Força Especial de Segurança Municipal, são de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, conforme artigo 34-D da Lei Complementar nº 011/2020;
CONSIDERANDO que a atual administração se encerra em 31 de dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a composição dos membros da CORREGEDORIA e OUVIDORIA, da Força Especial de Segurança Municipal de Santa Helena de Goiás-GO - FESMSH, para o mandato até 31 de dezembro de 2024, com atribuições, direitos e deveres regidos pelos artigos 34-B e 34-C, ambos da Lei Complementar nº 011/2020, de 17 de janeiro de 2020, da seguinte forma:
CORREGEDORIA da Força Especial de Segurança Municipal - FESMSH.
NOME CARGO
Welington Jeorge Bueno Corregedor
OUVIDORIA da Força Especial de Segurança Municipal - FESMSH.
NOME CARGO
Lilian da Silva Pereira Ouvidora
Art. 2º A homologação dos membros CORREGEDORIA e OUVIDORIA, da Força Especial de Segurança Municipal de Santa Helena de Goiás-GO - FESMSH, não gerará ônus e nem vínculo empregatício com a Administração Pública Municipal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Helena de Goiás-GO, 17 de Maio de 2024.

João Alberto Vieira Rodrigues
Prefeito Municipal
Eli Moreira Da Silva
Secretário Municipal de Gestão e Finanças

Lista de anexos:

Decreto n 296-2024