Art. 1°. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Helena de Goiás-GO, o “Dia Municipal dos Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia”, a ser realizado, anualmente, no dia 2º sábado do mês de setembro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.