Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 3.277, DE 12 DE MARÇO DE 2024.

“Inclui o “Dia Municipal dos Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia”, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Helena de Goiás-GO.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA DE GOIÁS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Helena de Goiás-GO, o “Dia Municipal dos Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia”, a ser realizado, anualmente, no dia 2º sábado do mês de setembro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás-GO, aos 12 dias do mês de março de 2024.
JOÃO ALBERTO VIEIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 3.277-2024