Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 021, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás aprova e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do Art. 1º, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O caput do Art. 2º, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - O caput do Art. 3º, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - O caput do Art. 4º, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - O caput do Art. 5º, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - O Art. 6º, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - O caput do Art. 7º, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - Fica acrescido o Art. 7ºA, na Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020:
Art. 9º - O caput do Art. 8º, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º -
Art. 10 - Ficam acrescidos ao Art. 8º, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, os incisos XV, XVI, XVII, XVIII, IX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV:
Art. 11 - O Art. 9º, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 - O inciso XVI, do Art. 9º, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 - O caput do Art. 10, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 - Fica revogado o inciso V e parágrafo único, do Art. 10, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020.
Art. 15 - Ficam acrescidos ao Art. 10, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, os seguintes parágrafos:
Art. 16 - O caput do Art. 11, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17 - Fica acrescido o parágrafo quarto ao Art. 11, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020:
Art. 18 - O caput do Art. 12, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19 - O Art. 13, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º - ...
Art. 20 - O Art. 14, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 - ...
I - ...
III - ...
Art. 21 - O caput do Art. 15, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 - O caput do Art. 16, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23 - O caput do Art. 17, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24 - O caput do Art. 18, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25 - O inciso II, do Art. 18, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26 - O Art. 19, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
§ 4º - ...
Art. 27 - O Art. 21, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28 - O caput do Art. 22, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29 - O caput do Art. 24, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30 - O parágrafo segundo, do Art. 26, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31 - O Art. 27, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27 - ...
I - ...
II - ...
Art. 32 - O caput do Art. 28, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33 - O caput do Art. 29, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34 - O Art. 31, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
§ 2º - ...
Art. 35 - O caput do Art. 32, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36 - O Art. 33, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
II - ...
III - ...
V - ...
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
X - ...
XI - ...
XIII - ...
XIV - ...
XVI - ...
Art. 37 - O Art. 34, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
X - ...
XI - ...
XIII - ...
XIV - ...
Art. 38 - O Art. 34A, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39 - O Art. 34B, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34B - ...
Art. 40 - Fica acrescido o inciso terceiro ao Art. 34-B, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020:
Art. 41 - O Art. 34C, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VII - ...
IX - ...
XII - ...
Parágrafo único - ...
Art. 42 - O caput do Art. 34E, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 43 - O Art. 34F, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44 - Ficam acrescidos os artigos 34-G, 34-H, 34-1, 34-J, 34-K, 34-L, 34-M, 34-N, 34-O, 34-P e 34-Q, à Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020:
Art. 45 - O caput do Art. 36, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46 - O caput do Art. 38, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47 - Fica acrescido o Art. 38A, à Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020:
Art. 48 - O caput do Art. 39, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 49 - O caput do Art. 40, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50 - O caput do Art. 45, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 51. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, aos 22 dias do mês de Dezembro de 2023. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal

Lista de anexos:

LC n 021-2023