Art. 1º - O caput do Art. 1º, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O caput do Art. 2º, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - O caput do Art. 3º, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - O caput do Art. 4º, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - O caput do Art. 5º, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - O Art. 6º, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - O caput do Art. 7º, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - Fica acrescido o Art. 7ºA, na Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020:
Art. 9º - O caput do Art. 8º, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º -
Art. 10 - Ficam acrescidos ao Art. 8º, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, os incisos XV, XVI, XVII, XVIII, IX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV:
Art. 11 - O Art. 9º, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 - O inciso XVI, do Art. 9º, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 - O caput do Art. 10, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 - Fica revogado o inciso V e parágrafo único, do Art. 10, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020.
Art. 15 - Ficam acrescidos ao Art. 10, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, os seguintes parágrafos:
Art. 16 - O caput do Art. 11, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17 - Fica acrescido o parágrafo quarto ao Art. 11, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020:
Art. 18 - O caput do Art. 12, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19 - O Art. 13, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º - ...
Art. 20 - O Art. 14, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 - ...
I - ...
III - ...
Art. 21 - O caput do Art. 15, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 - O caput do Art. 16, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23 - O caput do Art. 17, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24 - O caput do Art. 18, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25 - O inciso II, do Art. 18, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26 - O Art. 19, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
§ 4º - ...
Art. 27 - O Art. 21, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28 - O caput do Art. 22, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29 - O caput do Art. 24, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30 - O parágrafo segundo, do Art. 26, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31 - O Art. 27, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27 - ...
I - ...
II - ...
Art. 32 - O caput do Art. 28, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33 - O caput do Art. 29, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34 - O Art. 31, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
§ 2º - ...
Art. 35 - O caput do Art. 32, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36 - O Art. 33, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
II - ...
III - ...
V - ...
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
X - ...
XI - ...
XIII - ...
XIV - ...
XVI - ...
Art. 37 - O Art. 34, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
X - ...
XI - ...
XIII - ...
XIV - ...
Art. 38 - O Art. 34A, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39 - O Art. 34B, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34B - ...
Art. 40 - Fica acrescido o inciso terceiro ao Art. 34-B, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020:
Art. 41 - O Art. 34C, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VII - ...
IX - ...
XII - ...
Parágrafo único - ...
Art. 42 - O caput do Art. 34E, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 43 - O Art. 34F, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44 - Ficam acrescidos os artigos 34-G, 34-H, 34-1, 34-J, 34-K, 34-L, 34-M, 34-N, 34-O, 34-P e 34-Q, à Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020:
Art. 45 - O caput do Art. 36, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46 - O caput do Art. 38, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47 - Fica acrescido o Art. 38A, à Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020:
Art. 48 - O caput do Art. 39, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 49 - O caput do Art. 40, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50 - O caput do Art. 45, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 51. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.