Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.415 de 23 de abril de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Santa Helena de Goiás
Município de Santa Helena de Goiás
LEI Nº 3.244, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 2.415/2008 e dá outras providências.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, aos 20 dias do mês de Novembro de 2023. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal
Lista de anexos: