Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre acréscimos aos Anexos II e III da Lei Complementar nº 006/2018, de 25 de janeiro de 2018; modificação e criação de cargo; alteração e criação de provento; e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás Aprova, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º. Os Anexos II e III da Lei Complementar nº 006/2018, de 25 de janeiro de 2018, ficam acrescidos das seguintes redações:
ANEXO II
Relação de Unidades Administrativas Básicas e Complementares e Respectivos Cargos de Provimento em Comissão
TABELA I - ANEXO II
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Unidades Administrativas Classe Cargos Símbolo Quant
Diretoria de Assistência do Complexo Hospitalar (Hospital Municipal) e Unidade de Pronto Atendimento Básica Diretor CDS-4 1
ANEXO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO
QUANTIDADE FORMA DE PROVIMENTO CARGO REQUISITO MÍNIMO PARA PROVIMENTO ATRIBUIÇÕES
01 Comissionado Diretor de Assistência do Complexo Hospitalar. (Hospital Municipal e Unidade de Pronto Atendimento). Nível Superior.
Graduação em Enfermagem.
Responsável técnico por toda equipe de enfermagem; gerenciar todas as áreas de enfermagem; monitorar o processo de trabalho e cumprimento das normas técnicas legais; elaborar escalas; contratação e recrutamento de pessoas; elaborar relatórios gerenciais; treinamento e supervisão técnica; planejamento estratégico; elaboração de rotinas e normas visando a qualidade e segurança do paciente; supervisionar toda atividade das equipes de enfermagem e multiprofissionais; elaborar protocolos;
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, 22 de Setembro de 2023. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal

Lista de anexos:

LC n 020-2023