Art. 1º. Fica acrescido ao art. 13 da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, o § 3º com a seguinte redação:
Art. 2º. O caput do art. 11, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O Art. 15, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.