Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE 18 DE ABRIL DE 2023.

Altera a Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica acrescido ao art. 13 da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, o § 1º com a seguinte redação:
Art. 2º. Fica acrescido ao art. 13 da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, o § 2º com a seguinte redação:
Art. 3º. O inciso II, do art. 19, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. O inciso III, do art. 19, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. O § 1º, do art. 19, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. Fica acrescido ao art. 19 da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, o § 3º com a seguinte redação:
Art. 7º. Fica acrescido ao art. 19 da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, o § 4º com a seguinte redação:
Art. 8º. Ficam mantidos os demais artigos da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, 18 de Abril de 2023. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal

Lista de anexos:

LC n 018-2023