Art. 1º. Fica acrescido ao art. 13 da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, o § 1º com a seguinte redação:
Art. 2º. Fica acrescido ao art. 13 da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, o § 2º com a seguinte redação:
Art. 3º. O inciso II, do art. 19, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. O inciso III, do art. 19, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. O § 1º, do art. 19, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. Fica acrescido ao art. 19 da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, o § 3º com a seguinte redação:
Art. 7º. Fica acrescido ao art. 19 da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, o § 4º com a seguinte redação:
Art. 8º. Ficam mantidos os demais artigos da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.