Art. 1º - Ficam nomeados para composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB, os membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação a seguir discriminada:
I - Representante do Poder Executivo Municipal:
Titular: Francielle Caroline Pereira da Silva;
Suplente: Polyana da Silva Santos Alves;
II - Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Titular: Euzeni Oliveira Barros;
Suplente: Marcia Cardozo Marques dos Santos;
III - Representante dos professores da educação básica pública:
Titular: Rafael Silva Garcia;
Suplente: Núbia Ribeiro de Oliveira;
IV - Representante dos diretores das escolas básicas públicas:
Titular: Péricles Antônio de Souza Nascimento;
Suplente: Vanderlucia da Luz Silva Raya;
V - Representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas:
Titular: Joziane do Carmo Monteiro;
Suplente: Monica Moreira Lima;
VI - Representantes dos pais de alunos da educação básica pública:
Titular: Alline Oliveira Silva;
Titular: Marcela da Silva Soares;
Suplente: Gecilene Corcino dos Santos;
Suplente: Edilaine Maria Silva Feitoza;
VII - Representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas:
Titular: Maria Ilza de Santana;
Titular: Raimunda Gomes Azevedo;
Suplente: Marcelo da Silva Oliveira;
Suplente: Iraneide Ferreira da Silva;
VIII - Representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Débora Almeida de Oliveira;
Suplente: Ana Claudia de Oliveira;
IX - Representante do Conselho Tutelar:
Titular: Rejane Teobaldo Cardoso Firmino;
Suplente: Vania Morgania de Oliveira.
Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados iniciar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2023 com término em 31 de dezembro de 2026, e, assim, sucessivamente, observada a vigência de 4 (quatro) anos e o impedimento de recondução para mandato seguinte.
Art. 3º - A atuação dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB não será remunerada, sendo considerada como prestação de serviço público gratuito de relevância ao município.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contudo, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.