Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 005, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB e dá outras providências.

O Prefeito de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso de sua competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto nas Emendas Constitucionais nº 53, de 19 de dezembro de 2006 e nº 108 de 26 de agosto de 2020;

Considerando a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que "Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências.";

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.382/2007, alterada pelas Leis Municipais números 2.392/2007, 2.819/2015 e 3.104/2021;

Considerando a necessidade de nomeação dos membros do Conselho do FUNDEB, indicados ou eleitos;

Considerando o memorando nº 30/2023, expedido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados para composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB, os membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação a seguir discriminada:
I - Representante do Poder Executivo Municipal:
Titular: Francielle Caroline Pereira da Silva;
Suplente: Polyana da Silva Santos Alves;
II - Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Titular: Euzeni Oliveira Barros;
Suplente: Marcia Cardozo Marques dos Santos;
III - Representante dos professores da educação básica pública:
Titular: Rafael Silva Garcia;
Suplente: Núbia Ribeiro de Oliveira;
IV - Representante dos diretores das escolas básicas públicas:
Titular: Péricles Antônio de Souza Nascimento;
Suplente: Vanderlucia da Luz Silva Raya;
V - Representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas:
Titular: Joziane do Carmo Monteiro;
Suplente: Monica Moreira Lima;
VI - Representantes dos pais de alunos da educação básica pública:
Titular: Alline Oliveira Silva;
Titular: Marcela da Silva Soares;
Suplente: Gecilene Corcino dos Santos;
Suplente: Edilaine Maria Silva Feitoza;
VII - Representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas:
Titular: Maria Ilza de Santana;
Titular: Raimunda Gomes Azevedo;
Suplente: Marcelo da Silva Oliveira;
Suplente: Iraneide Ferreira da Silva;
VIII - Representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Débora Almeida de Oliveira;
Suplente: Ana Claudia de Oliveira;
IX - Representante do Conselho Tutelar:
Titular: Rejane Teobaldo Cardoso Firmino;
Suplente: Vania Morgania de Oliveira.
Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados iniciar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2023 com término em 31 de dezembro de 2026, e, assim, sucessivamente, observada a vigência de 4 (quatro) anos e o impedimento de recondução para mandato seguinte.
Art. 3º - A atuação dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB não será remunerada, sendo considerada como prestação de serviço público gratuito de relevância ao município.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contudo, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Santa Helena de Goiás, 18 de Janeiro de 2023. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal Eli Moreira da Silva Secretário Municipal de Gestão e Finanças

Lista de anexos:

DEC n 005-2023