Art. 1º. Fica acrescido ao Art. 31, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, os incisos III e IV, com a seguinte redação:
IV - Ouvidoria.
"(NR)
Art. 2º. Ficam acrescidos os Arts. 34 A, 34 B, 34 C, 34 D, 34 E e 34 F, na Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.