Art. 1º - Fica concedido, no corrente exercício, um auxílio em dinheiro, à Associação dos Estudantes Universitários "Nereu Ramos Geraldino", de Santa Helena de Goiás, no valor de Cr$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Cruzeiros), para complemento de pagamento de 01 ônibus usado, já adquirido pela referida entidade.
Parágrafo único. A Associação beneficiada deverá prestar contas do auxílio recebido, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, Art. 8º .IV.
Art. 2º - Se for necessário, deverá o senhor Prefeito Municipal abrir crédito especial ou fazer suplementação de recurso orçamentário para empenho da despesa.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.