Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 1.595, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1992.

Concede auxílio para complementação de pagamento de 01 ônibus usado.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido, no corrente exercício, um auxílio em dinheiro, à Associação dos Estudantes Universitários "Nereu Ramos Geraldino", de Santa Helena de Goiás, no valor de Cr$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Cruzeiros), para complemento de pagamento de 01 ônibus usado, já adquirido pela referida entidade.
Parágrafo único. A Associação beneficiada deverá prestar contas do auxílio recebido, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, Art. 8º .IV.
Art. 2º - Se for necessário, deverá o senhor Prefeito Municipal abrir crédito especial ou fazer suplementação de recurso orçamentário para empenho da despesa.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, 24 de Fevereiro de 1992. Avimar Jacinto Cabral Prefeito Municipal César de Freitas Silva Secr. Mun. de Administração Geral

Lista de anexos:

Lei n 1595-1992