Art. 1º - A Tabela para cobrança do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza ISSQN, anexa à Lei nº 1.518, de 21-12-90 (Código Tributário), a ser aplicada no exercício de 1 992, fica parcialmente alterada da seguinte maneira:
I - Profissionais Liberais Autônomos:
I - 1 - Médicos, Dentistas, Veterinários, Advogados, Engenheiros, Arquitetos, Auditores, Urbanistas, Economistas, Jornalistas e Atividades Assemelhadas: Cr$ 100.000,00.
I - 2- Agenciadores de Propaganda, Agentes de Propaganda Artística ou Literária, Representantes Comerciais, Alfaiates, Calculistas, Consultores, Corretores de Câmbio, Contadores, Despachantes, Instaladores e Montadores de Aparelhos e Equipamentos, Modistas, Motoristas Profissionais, Organizadores, Paisagistas, Pilotos Civis, Projetistas, Recepcionistas, Técnicos em Contabilidade, Programadores e Analistas de Sistemas, Veículos de Aluguel, Administradores de Bens Imóveis, Desenhistas Técnicos, Estenografistas, Enfermeiros, Fonoaudiólogos, Guias de Turismo, Peritos e Avaliadores, Tradutores e Intérpretes e Atividades Assemelhadas: Cr$ 50.000,00.
I - 3 - Pintores, Cantores, Fotógrafos, Lubrificadores, Restauradores, Barbeiros, Cabelereiros, Manicure, Tratadores de Pele e outras Profissões de Salão de Beleza, Compositores Gráficos, Linotipistas, Massagistas, Profissionais de Construção Civil e Hidráulicos, Raspadores e Lustradores de Assoalho, Reviso res, Taxidermistas, Zincografistas e Atividades Assemelhadas: Cr$ 30.000,00.
I - 4 - Administradores de Animais, cobradores, Carregadores, Costureiras, Desinfetadores, Higienizadores, Limpadores de Bens Imóveis, Vendedores de Loterias e Jornaleiros e Atividades Assemelhadas: Cr$ 15.000,00.
II - Taxa de Licença para Localização e Funcionamento:
II - 1 - Estabelecimentos Industriais / POR M² (Cr$);
II - 1.1 - Beneficentes de cereais e algodão: 300,00;
II - 1.2 - Indústria dos derivados de cereais: 300,00;
II - 1.3 - Serralheria: 250,00;
II - 1.4 - Fábrica de carimbos: 400,00;
II - 1.5 - Fábrica de calçados, confecções e alfaiataria: 400,00;
II - 1.6 - Indústria de derivados de madeira: 250,00;
II - 1.7 - Fábricas de doces, balas e quitandas: 300,00;
II - 1.8 - Panificadoras: 300,00;
II - 1.9 - Fábrica de sorvetes, picolés e similares: 300,00;
II - 1.10 - Laticínios em geral: 300,00;
II - 1.11 - Fábrica de pré-moldados (cimento): 250,00;
II - 1.12 - Artesanatos em geral: 200,00;
II - 1.13 - Mineração de calcário, extração de areia, brita e cascalho: 300,00;
II - 1.14 - Curtume: 300,00;
II - 1.15 - Ferraria e Funilaria: 300,00;
II - 1.16 - Selaria: 300,00;
II - 1.17 - Fábrica de aguardente: 300,00;
II - 1.18 - Secos e molhados: 300,00;
II - 1.19 - Tecidos: 400,00;
II - 1.20 - Cigarros, fumos e artigos de tabacaria: 500,00;
Atividades Assemelhadas: 200,00;
II - 2 - Estabelecimentos Comerciais / POR M² (Cr$);
II - 2.1 - Agência de veículos: 300,00;
II - 2.2 - Produtos agrícolas e veterinários em geral: 400,00;
II - 2.3 - Farmácia e Drogaria: 500,00;
II - 2.4 - Móveis e eletrodomésticos em geral: 300,00;
II - 2.5 - Artigos de presente e brinquedos: 400,00;
II - 2.6 - Aviamentos e bijuterias: 400,00;
II - 2.7 - Ópticas: 400,00;
II - 2.8 - Materiais de construção: 400,00;
II - 2.9 - Depósito em geral inclusive material de construção: 250,00;
II - 1.10 - Vidraçaria: 500,00;
II - 1.11 - Artigos de vestuário: 400,00;
II - 1.12 - Tecidos em geral: 400,00;
II - 1.13 - Armazém de secos e molhados, mercearias: 250,00;
II - 2.14 - Supermercado: 300,00;
II - 2.15 - Equipamentos fotográficos, telefonia: 500,00;
II - 2.16 - Artigos de caça e pesca: 500,00;
II - 2.17 - Revenda de combustíveis e lubrificantes: 400,00;
II - 2.18 - Gás liquefeito de petróleo: 400,00;
II - 2.19 - Frutaria: 250,00;
II - 2.20 - Sucata (ferro velho): 250,00;
II - 2.21 - Livraria e papelaria: 400,00;
II - 2.22 - Cooperativa: 400,00;
II - 2.23 - Discos, fitas e afins: 500,00;
II - 2.24 - Floricultura e plantas em geral: 500,00;
II - 2.25 - Bar e Lanchonete: 400,00;
II - 2.26 - Peças e acessórios em geral: 400,00;
II - 2.27 - Distribuidora de bebidas em geral: 400,00;
II - 2.28 - Churrascaria e restaurante: 400,00;
II - 2.29 - Enxovais em geral: 500,00;
II - 2.30 - Pneus, câmaras e afins: 500,00;
II - 2.31 - Tabacaria e afins: 500,00;
II - 2.32 - Tintas e materiais de acabamento: 400,00;
II - 2.33 - Utilidades domésticas em geral: 400,00;
II - 2.34 - Materiais elétricos em geral: 400,00;
II - 2.35 - Comércio de colchões: 250,00;
II - 2.36 - Embalagens em geral: 400,00;
II - 2.37 - Comércio de computadores e afins: 500,00;
II - 2.38 - Casa de carne e afins: 400,00;
II - 2.39 - Comércio de cal: 400,00;
II - 2.40 - Granja: 200,00;
II - 2.41 - Frigorífico: 200,00;
II - 2.42 - Máq. e Implementos agrícolas em geral: 250,00;
II - 2.43 - Comércio de livros e revistas: 300,00;
II - 2.44 - Madeireira: 250,00;
II - 2.45 - Perfumaria: 500,00;
II - 2.46 - Joalheria: 500,00;
ATIVIDADES ASSEMELHADAS: 300,00;
II - 3 - Estabelecimentos Prestadores de Serviços / POR M² (Cr$):
II - 3.1 - Banco: 600,00;
II - 3.2 - Imobiliária: 500,00;
II - 3.3 - Construção civil: 300,00;
II - 3.4 - Títulos de valores e consórcios: 500,00;
II - 3.5 - Administ. Planej. e Proces. de dados: 500,00;
II - 3.6 - Clube esportivo e recreativo: 200,00;
II - 3.7 - Tabelionato: 400,00;
II - 3.8 - Serviços de hotelaria: 300,00;
II - 3.9 - Agência funerária: 400,00;
II - 3.10 - Boate e clube noturno: 500,00;
II - 3.11 - Oficina mecânica, lanternagens, pintura, serviços elétricos em geral: 250,00;
II - 3.12 - Oficina de consertos em geral: 200,00;
II - 3.13 - Clínica, consulta e/ou laboratório: 600,00;
II - 3.14 - Hospital: 200,00;
II - 3.15 - Armazém geral de grãos: 300,00;
II - 3.16 - Cinema, vídeo locadora e vídeo clube: 400,00;
II - 3.17 - Salão de beleza e barbearia: 400,00;
II - 3.18 - Academia: 400,00;
II - 3.19 - Veículos de aluguel: 400,00;
II - 3.20 - Transportadora: 400,00;
II - 3.21 - Xerox e cópias heliográficas: 500,00;
II - 3.22 - Garagem, estacionamento e lava jatos: 300,00;
II - 3.23 - Telecom, radiofonia e publicidade: 400,00;
II - 3.24 - Pinturas, faixas e letreiros: 400,00;
II - 3.25 - Agência lotérica: 400,00;
II - 3.26 - Tapeçaria e autocapas: 400,00;
II - 3.27 - Chaveiro: 400,00;
II - 3.28 - Serviços fotográficos em geral: 400,00;
II - 3.29 - Filmadora: 500,00;
II - 3.30 - Sindicato e associação classistas: 300,00;
II - 3.31 - Exposições e leilões: 400,00;
II - 3.32 - Tipografia, gráfica, encadernadora: 400,00;
II - 3.33 - Agência de turismo e passagens: 500,00;
II - 3.34 - Escritório de contabilidade: 400,00;
II - 3.35 - Escritório de advocacia: 400,00;
II - 3.36 - Escritório de representação comercial: 400,00;
II - 3.37 - Escritório de despachante: 400,00;
II - 3.38 -Escritório de engenharia, topografia: 400,00;
II - 3.39 - Eletricista e encanador: 400,00;
II - 3.40 - Clínica veterinária: 400,00;
II - 3.41 - Eletrificação rural: 400,00;
II - 3.42 Transp. coletivo de passageiros: 400,00;
II - 3.43 - Escola de ensino particular: 200,00;
ATIVIDADES ASSEMELHADAS: 300,00.
II - 4 - Taxa de licença para exercício de comercio eventual ou ambulante em locais permitidos, (Cr$):
II - 4.1 - Por dia: 2.220,00;
II - 4.2 - Por mês: 6.600,00;
II - 4.3 - Por ano: 19.800,00.
II - 5 - Taxa para cobrança de licença relativa a ocupação de terrenos ou vias e logradouros públicos:
II - 5.1 - Feirante por Box (Cr$);
II - 5.2 - Por dia: (Área Coberta) 2.000,00; (Área Livre) 1.500,00;
II - 5.3 - Por mês: (Área Coberta) 10.000,00; (Área Livre) 8.000,00;
II - 5.4 - Por ano: (Área Coberta) 25.000,00; (Área Livre) 20.000,00;
II - 6 - Veículos (Cr$):
II - 6.1 - Carros de passeio: Por dia- 3.000,00; Por mês- 10.000,00; Por ano- 20.000,00;
II - 6.2 - Caminhões ou ônibus: Por dia- 5.000,00; Por mês- 15.000,00; Por ano- 30.000,00;
II - 6.3 - Utilitários: Por dia- 3.000,00; Por mês- 10.000,00; Por ano- 20.000,00;
II - 6.4 - Reboques: Por dia- 5.000,00; Por mês- 15.000,00; Por ano- 30.000,00;
II - 7 - Barraquinhas ou Quiosques (Cr$):
II - 7.1 - Por dia: 3.000,00;
II - 7.2 - Por mês: 5.000,00;
II - 7.3 - Por ano: 15.000,00;
II - 8 - PIT-DOG (Cr$):
II - 8.1 - Por ano: 35.000,00;
II - 9 - Sobre Transporte e Abate de Animais (Cr$):
II - 9.1 - Bovino: 10.000,00;
II - 9.2 - Suíno: 5.000,00;
II - 9.3 - Outros animais assemelhados: 5.000 a 10.000,00.
III - Tributos Relativos a Cemitério(Cr$):
III - 1 - Perpetuidade, por m²: 3.000,00;
III - 2 - Exumação de criança: 2.000,00;
III - 3 - Exumação de adulto: 4.000,00;
IV - Registro de Marcas (Cr$):
IV - 1 - Preço unitário: 3.500,00.
V - Liberação de Bens Apreendidos;
V - 1 - Bens inanimados: 5% sobre o valor;
V - 2 - Animal de pequeno porte: 2.000,00 p/ dia;
V - 3 - Animal de grande porte: 3.000,00 p/ dia;
VI - Taxis (Cr$):
VI - 1 - Concessão anual: 30.000,00;
VI - 2 - Transferência: 15.000,00.
VII - Expedientes:
VII - 1 - Certidão: 800,00;
VII - 2 - Expedição de carne: 800,00;
VII - 3 - Protocolo: 800,00;
VIII - Serviços Urbanos (Cr$):
VIII - 1 - Coleta de lixo, p/ metro de testada: 400,00;
VIII - 2 - Limpeza de lote, p/ m²: 200,00;
VIII - 3 - Remoção de entulhos, p/ m³: 1.000,00;
VIII - 4 - Conservação de logradouro público, por metro de testada: 200,00;
VIII - 5 - Esvaziamento de fossa, por³: 1.000,00.
IX - Licença para Execução de Obras (Cr$):
IX - 1 - Edificação residencial:
a) até 70m²: isento;
b) acima de 70m², sobre área total:
padrão baixo, por m²: 200,00;
padrão normal, por m²: 300,00;
padrão alto, por m²: 400,00;
IX - 2 - Edificação comercial, industrial e para outras atividades econômicas:
Qualquer área, por m²: 300,00.
IX - 3 - Reformas de residências:
a) até 70m²: isento;
b) acima de 70m², sobre a área total:
padrão baixo, por m²: 80,00;
padrão normal, por m²: 110,00;
padrão alto, por m²: 160,00.
IX - 4 - Reformas de edificação comercial, industrial de outras atividades econômicas:
Qualquer área, por m²: 150,00
IX - 5 - Expedição de Termo de Habite-se:
Aplica-se as tabelas de licença para execução de obras.
IX - 6 - Averbação (Cr$):
Os mesmos preços das tabelas anteriores.
IX - 7 - Corte de asfalto (Cr$):
a) até 50cm de largura, multiplica-se o comprimento pelo preço atual de 0,50m² de pavimentação asfáltica;
b) acima de 50cm de largura, cobra-se o preço atual da pavimentação asfáltica da área.
IX - 8 - Demarcação de terrenos (Cr$): por metro de testada: 1.000,00;
IX - 9 - Numeração de edificações: O preço da placa mais: 1.000,00;
IX - 10 - Aprovação de projeto de loteamento: Por lote: 500,00;
IX - 11 - Desmembramento ou remembramento:
a) desmembramento, por Lote resultante: 5.000,00.
b) remembramento, por lote remembrado: 5.000,00.
IX - 12 - Retificação de loteamento:
Por lote: 500,00.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder desconto, através de decreto, de até 50% (cinquenta por cento) sobre os valores a serem cobrados, fixados nesta lei.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.