Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 1.593, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre Imposto, Taxas e Serviços Diversos, a partir de 1º de Janeiro de 1992.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Tabela para cobrança do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza ISSQN, anexa à Lei nº 1.518, de 21-12-90 (Código Tributário), a ser aplicada no exercício de 1 992, fica parcialmente alterada da seguinte maneira:
I - Profissionais Liberais Autônomos:
I - 1 - Médicos, Dentistas, Veterinários, Advogados, Engenheiros, Arquitetos, Auditores, Urbanistas, Economistas, Jornalistas e Atividades Assemelhadas: Cr$ 100.000,00.
I - 2- Agenciadores de Propaganda, Agentes de Propaganda Artística ou Literária, Representantes Comerciais, Alfaiates, Calculistas, Consultores, Corretores de Câmbio, Contadores, Despachantes, Instaladores e Montadores de Aparelhos e Equipamentos, Modistas, Motoristas Profissionais, Organizadores, Paisagistas, Pilotos Civis, Projetistas, Recepcionistas, Técnicos em Contabilidade, Programadores e Analistas de Sistemas, Veículos de Aluguel, Administradores de Bens Imóveis, Desenhistas Técnicos, Estenografistas, Enfermeiros, Fonoaudiólogos, Guias de Turismo, Peritos e Avaliadores, Tradutores e Intérpretes e Atividades Assemelhadas: Cr$ 50.000,00.
I - 3 - Pintores, Cantores, Fotógrafos, Lubrificadores, Restauradores, Barbeiros, Cabelereiros, Manicure, Tratadores de Pele e outras Profissões de Salão de Beleza, Compositores Gráficos, Linotipistas, Massagistas, Profissionais de Construção Civil e Hidráulicos, Raspadores e Lustradores de Assoalho, Reviso res, Taxidermistas, Zincografistas e Atividades Assemelhadas: Cr$ 30.000,00.
I - 4 - Administradores de Animais, cobradores, Carregadores, Costureiras, Desinfetadores, Higienizadores, Limpadores de Bens Imóveis, Vendedores de Loterias e Jornaleiros e Atividades Assemelhadas: Cr$ 15.000,00.
II - Taxa de Licença para Localização e Funcionamento:
II - 1 - Estabelecimentos Industriais / POR M² (Cr$);
II - 1.1 - Beneficentes de cereais e algodão: 300,00;
II - 1.2 - Indústria dos derivados de cereais: 300,00;
II - 1.3 - Serralheria: 250,00;
II - 1.4 - Fábrica de carimbos: 400,00;
II - 1.5 - Fábrica de calçados, confecções e alfaiataria: 400,00;
II - 1.6 - Indústria de derivados de madeira: 250,00;
II - 1.7 - Fábricas de doces, balas e quitandas: 300,00;
II - 1.8 - Panificadoras: 300,00;
II - 1.9 - Fábrica de sorvetes, picolés e similares: 300,00;
II - 1.10 - Laticínios em geral: 300,00;
II - 1.11 - Fábrica de pré-moldados (cimento): 250,00;
II - 1.12 - Artesanatos em geral: 200,00;
II - 1.13 - Mineração de calcário, extração de areia, brita e cascalho: 300,00;
II - 1.14 - Curtume: 300,00;
II - 1.15 - Ferraria e Funilaria: 300,00;
II - 1.16 - Selaria: 300,00;
II - 1.17 - Fábrica de aguardente: 300,00;
II - 1.18 - Secos e molhados: 300,00;
II - 1.19 - Tecidos: 400,00;
II - 1.20 - Cigarros, fumos e artigos de tabacaria: 500,00;
Atividades Assemelhadas: 200,00;
II - 2 - Estabelecimentos Comerciais / POR M² (Cr$);
II - 2.1 - Agência de veículos: 300,00;
II - 2.2 - Produtos agrícolas e veterinários em geral: 400,00;
II - 2.3 - Farmácia e Drogaria: 500,00;
II - 2.4 - Móveis e eletrodomésticos em geral: 300,00;
II - 2.5 - Artigos de presente e brinquedos: 400,00;
II - 2.6 - Aviamentos e bijuterias: 400,00;
II - 2.7 - Ópticas: 400,00;
II - 2.8 - Materiais de construção: 400,00;
II - 2.9 - Depósito em geral inclusive material de construção: 250,00;
II - 1.10 - Vidraçaria: 500,00;
II - 1.11 - Artigos de vestuário: 400,00;
II - 1.12 - Tecidos em geral: 400,00;
II - 1.13 - Armazém de secos e molhados, mercearias: 250,00;
II - 2.14 - Supermercado: 300,00;
II - 2.15 - Equipamentos fotográficos, telefonia: 500,00;
II - 2.16 - Artigos de caça e pesca: 500,00;
II - 2.17 - Revenda de combustíveis e lubrificantes: 400,00;
II - 2.18 - Gás liquefeito de petróleo: 400,00;
II - 2.19 - Frutaria: 250,00;
II - 2.20 - Sucata (ferro velho): 250,00;
II - 2.21 - Livraria e papelaria: 400,00;
II - 2.22 - Cooperativa: 400,00;
II - 2.23 - Discos, fitas e afins: 500,00;
II - 2.24 - Floricultura e plantas em geral: 500,00;
II - 2.25 - Bar e Lanchonete: 400,00;
II - 2.26 - Peças e acessórios em geral: 400,00;
II - 2.27 - Distribuidora de bebidas em geral: 400,00;
II - 2.28 - Churrascaria e restaurante: 400,00;
II - 2.29 - Enxovais em geral: 500,00;
II - 2.30 - Pneus, câmaras e afins: 500,00;
II - 2.31 - Tabacaria e afins: 500,00;
II - 2.32 - Tintas e materiais de acabamento: 400,00;
II - 2.33 - Utilidades domésticas em geral: 400,00;
II - 2.34 - Materiais elétricos em geral: 400,00;
II - 2.35 - Comércio de colchões: 250,00;
II - 2.36 - Embalagens em geral: 400,00;
II - 2.37 - Comércio de computadores e afins: 500,00;
II - 2.38 - Casa de carne e afins: 400,00;
II - 2.39 - Comércio de cal: 400,00;
II - 2.40 - Granja: 200,00;
II - 2.41 - Frigorífico: 200,00;
II - 2.42 - Máq. e Implementos agrícolas em geral: 250,00;
II - 2.43 - Comércio de livros e revistas: 300,00;
II - 2.44 - Madeireira: 250,00;
II - 2.45 - Perfumaria: 500,00;
II - 2.46 - Joalheria: 500,00;
ATIVIDADES ASSEMELHADAS: 300,00;
II - 3 - Estabelecimentos Prestadores de Serviços / POR M² (Cr$):
II - 3.1 - Banco: 600,00;
II - 3.2 - Imobiliária: 500,00;
II - 3.3 - Construção civil: 300,00;
II - 3.4 - Títulos de valores e consórcios: 500,00;
II - 3.5 - Administ. Planej. e Proces. de dados: 500,00;
II - 3.6 - Clube esportivo e recreativo: 200,00;
II - 3.7 - Tabelionato: 400,00;
II - 3.8 - Serviços de hotelaria: 300,00;
II - 3.9 - Agência funerária: 400,00;
II - 3.10 - Boate e clube noturno: 500,00;
II - 3.11 - Oficina mecânica, lanternagens, pintura, serviços elétricos em geral: 250,00;
II - 3.12 - Oficina de consertos em geral: 200,00;
II - 3.13 - Clínica, consulta e/ou laboratório: 600,00;
II - 3.14 - Hospital: 200,00;
II - 3.15 - Armazém geral de grãos: 300,00;
II - 3.16 - Cinema, vídeo locadora e vídeo clube: 400,00;
II - 3.17 - Salão de beleza e barbearia: 400,00;
II - 3.18 - Academia: 400,00;
II - 3.19 - Veículos de aluguel: 400,00;
II - 3.20 - Transportadora: 400,00;
II - 3.21 - Xerox e cópias heliográficas: 500,00;
II - 3.22 - Garagem, estacionamento e lava jatos: 300,00;
II - 3.23 - Telecom, radiofonia e publicidade: 400,00;
II - 3.24 - Pinturas, faixas e letreiros: 400,00;
II - 3.25 - Agência lotérica: 400,00;
II - 3.26 - Tapeçaria e autocapas: 400,00;
II - 3.27 - Chaveiro: 400,00;
II - 3.28 - Serviços fotográficos em geral: 400,00;
II - 3.29 - Filmadora: 500,00;
II - 3.30 - Sindicato e associação classistas: 300,00;
II - 3.31 - Exposições e leilões: 400,00;
II - 3.32 - Tipografia, gráfica, encadernadora: 400,00;
II - 3.33 - Agência de turismo e passagens: 500,00;
II - 3.34 - Escritório de contabilidade: 400,00;
II - 3.35 - Escritório de advocacia: 400,00;
II - 3.36 - Escritório de representação comercial: 400,00;
II - 3.37 - Escritório de despachante: 400,00;
II - 3.38 -Escritório de engenharia, topografia: 400,00;
II - 3.39 - Eletricista e encanador: 400,00;
II - 3.40 - Clínica veterinária: 400,00;
II - 3.41 - Eletrificação rural: 400,00;
II - 3.42 Transp. coletivo de passageiros: 400,00;
II - 3.43 - Escola de ensino particular: 200,00;
ATIVIDADES ASSEMELHADAS: 300,00.
II - 4 - Taxa de licença para exercício de comercio eventual ou ambulante em locais permitidos, (Cr$):
II - 4.1 - Por dia: 2.220,00;
II - 4.2 - Por mês: 6.600,00;
II - 4.3 - Por ano: 19.800,00.
II - 5 - Taxa para cobrança de licença relativa a ocupação de terrenos ou vias e logradouros públicos:
II - 5.1 - Feirante por Box (Cr$);
II - 5.2 - Por dia: (Área Coberta) 2.000,00; (Área Livre) 1.500,00;
II - 5.3 - Por mês: (Área Coberta) 10.000,00; (Área Livre) 8.000,00;
II - 5.4 - Por ano: (Área Coberta) 25.000,00; (Área Livre) 20.000,00;
II - 6 - Veículos (Cr$):
II - 6.1 - Carros de passeio: Por dia- 3.000,00; Por mês- 10.000,00; Por ano- 20.000,00;
II - 6.2 - Caminhões ou ônibus: Por dia- 5.000,00; Por mês- 15.000,00; Por ano- 30.000,00;
II - 6.3 - Utilitários: Por dia- 3.000,00; Por mês- 10.000,00; Por ano- 20.000,00;
II - 6.4 - Reboques: Por dia- 5.000,00; Por mês- 15.000,00; Por ano- 30.000,00;
II - 7 - Barraquinhas ou Quiosques (Cr$):
II - 7.1 - Por dia: 3.000,00;
II - 7.2 - Por mês: 5.000,00;
II - 7.3 - Por ano: 15.000,00;
II - 8 - PIT-DOG (Cr$):
II - 8.1 - Por ano: 35.000,00;
II - 9 - Sobre Transporte e Abate de Animais (Cr$):
II - 9.1 - Bovino: 10.000,00;
II - 9.2 - Suíno: 5.000,00;
II - 9.3 - Outros animais assemelhados: 5.000 a 10.000,00.
III - Tributos Relativos a Cemitério(Cr$):
III - 1 - Perpetuidade, por m²: 3.000,00;
III - 2 - Exumação de criança: 2.000,00;
III - 3 - Exumação de adulto: 4.000,00;
IV - Registro de Marcas (Cr$):
IV - 1 - Preço unitário: 3.500,00.
V - Liberação de Bens Apreendidos;
V - 1 - Bens inanimados: 5% sobre o valor;
V - 2 - Animal de pequeno porte: 2.000,00 p/ dia;
V - 3 - Animal de grande porte: 3.000,00 p/ dia;
VI - Taxis (Cr$):
VI - 1 - Concessão anual: 30.000,00;
VI - 2 - Transferência: 15.000,00.
VII - Expedientes:
VII - 1 - Certidão: 800,00;
VII - 2 - Expedição de carne: 800,00;
VII - 3 - Protocolo: 800,00;
VIII - Serviços Urbanos (Cr$):
VIII - 1 - Coleta de lixo, p/ metro de testada: 400,00;
VIII - 2 - Limpeza de lote, p/ m²: 200,00;
VIII - 3 - Remoção de entulhos, p/ m³: 1.000,00;
VIII - 4 - Conservação de logradouro público, por metro de testada: 200,00;
VIII - 5 - Esvaziamento de fossa, por³: 1.000,00.
IX - Licença para Execução de Obras (Cr$):
IX - 1 - Edificação residencial:
a) até 70m²: isento;
b) acima de 70m², sobre área total:
padrão baixo, por m²: 200,00;
padrão normal, por m²: 300,00;
padrão alto, por m²: 400,00;
IX - 2 - Edificação comercial, industrial e para outras atividades econômicas:
Qualquer área, por m²: 300,00.
IX - 3 - Reformas de residências:
a) até 70m²: isento;
b) acima de 70m², sobre a área total:
padrão baixo, por m²: 80,00;
padrão normal, por m²: 110,00;
padrão alto, por m²: 160,00.
IX - 4 - Reformas de edificação comercial, industrial de outras atividades econômicas:
Qualquer área, por m²: 150,00
IX - 5 - Expedição de Termo de Habite-se:
Aplica-se as tabelas de licença para execução de obras.
IX - 6 - Averbação (Cr$):
Os mesmos preços das tabelas anteriores.
IX - 7 - Corte de asfalto (Cr$):
a) até 50cm de largura, multiplica-se o comprimento pelo preço atual de 0,50m² de pavimentação asfáltica;
b) acima de 50cm de largura, cobra-se o preço atual da pavimentação asfáltica da área.
IX - 8 - Demarcação de terrenos (Cr$): por metro de testada: 1.000,00;
IX - 9 - Numeração de edificações: O preço da placa mais: 1.000,00;
IX - 10 - Aprovação de projeto de loteamento: Por lote: 500,00;
IX - 11 - Desmembramento ou remembramento:
a) desmembramento, por Lote resultante: 5.000,00.
b) remembramento, por lote remembrado: 5.000,00.
IX - 12 - Retificação de loteamento:
Por lote: 500,00.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder desconto, através de decreto, de até 50% (cinquenta por cento) sobre os valores a serem cobrados, fixados nesta lei.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, 27 de Dezembro de 1991. Avimar Jacinto Cabral Prefeito Municipal César de Freitas Silva Secr. Mun. de Administração Geral

Lista de anexos:

Lei n 1593-1991