Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir uma obra em área pertencente ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo- Obras Sociais da Diocese de Jataí, situada na Avenida B esquina com a rua 06 e 08, Quadra 20, Bairro Jardim Oeste, em Santa Helena de Goiás, conforme matrícula nº 16.110, CRI local.
§ 1º A referida obra será destinada à instituição, implantação e funcionamento de acolhimento de longa permanência destinada aos idosos, conforme deliberado pelo Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos em assembleia realizada no dia 08 de dezembro de 2016.
§ 2º A obra a ser construída possuirá as seguintes medidas: área bloco 1 terá 603,59 m²; a área do bloco 2 terá 622,04 m²; área para fisioterapia terá 153,05 m², a área destinada à lavanderia terá 76,98 m², perfazendo uma área total construída de 1.455,67 m².
§ 3º As despesas decorrentes da referida obra correrão por conta de previsão orçamentária constante na Lei Orçamentária Anual, oriunda de doação efetuada para tal finalidade, pelo grupo econômico José Ribeiro Mendonça ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, no valor de R$ 1.249.864,27 (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos);
§ 4º Qualquer aporte financeiro necessário para execução do projeto de construção do aludido Lar para Idosos será suportado pelo grupo econômico José Ribeiro Mendonça, conforme Instrumento Particular de Doação pactuado entre o Município e o referido grupo econômico.
Art. 2º As contratações para execução da obra referida no artigo 1º, serão efetuadas por meio de procedimento licitatório como preleciona a Lei Orgânica Municipal, a Lei 8.666/93 e a Constituição Federal.
Art. 3º Para a construção da obra em área pertencente ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo Obras Sociais da Diocese de Jataí, o Município de Santa Helena de Goiás deverá celebrar junto à instituição referida termo de cessão de uso.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.