Art. 1º Esta Lei Dispõe sobre Alteração do Plano Plurianual para o exercício de 2019/2021, em cumprimento ao disposto no Art. 165, § 1º, da Constituição Federal, na forma do Anexo do PPA.
Art. 2º O Poder Executivo ajustará as metas aos valores aprovados pela Câmara Municipal para cada programa e ação que constarão do Orçamento de 2019/2021.
Art. 3º As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que as modifiquem.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado criar e reajustar os valores dos Programas e Ações do Plano Plurianual para o Exercício de 2019/2021, conforme anexo do PPA.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.