Art. 1º. Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00(trezentos mil reais), que passará a fazer parte do orçamento vigente sob a seguinte classificação:
Órgão | 02 | Poder Executivo | R$ 300.000,00 |
Unidade | 265 | Sec. Mun. Desenv. Agric. Ciências e Tecnol. | |
Função | 22 | Industria | |
Subfunção | 661 | Promoção Industrial | |
Programa | 1075 | Programa de Desenvolvimento Econômico | |
Ação | 2462 | Manutenção do Polo de Confecções | |
Elemento | 3.3.90.42 | Auxílios | R$ 300.000,00 |
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos, em igual importância, provenientes do cancelamento parcial, conforme disposto no art. 43, § 1 III da Lei nº 4.320/64, de dotações já constantes no orçamento em vigor.
Art. 3º. Fica autorizado a alteração do PPA, para o exercício de 2021.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.