Art. 1º - Ficam nomeados para compor a JUNTA DE RECURSOS FISCAIS - CÂMARA DE MEIO AMBIENTE, para um mandato de 03 (três) anos, com início em 16 de agosto de 2022 e término em 15 de agosto de 2025, com a incumbência de julgar em 2ª instância os procedimentos fiscais administrativos relativos ao meio ambiente, conforme Lei Ordinária nº 2.984/2018 de 20 de junho de 2018, os seguintes membros:
I - MEMBROS EFETIVOS:
a) Luís Alberto Ponce de Araújo;
b) Marina Rocha Marques;
c) Rafael Ferreira Martins;
d) Fernando de Medeiros Cardoso;
e) Thiago Soares dos Santos.
II - MEMBROS SUPLENTES:
a) Daniel Silvério da Silva Souza;
b) Custódio Ricardo Soares Teixeira Filho;
c) Raquel Cardoso Ferreira Martins;
d) Natália Silva de Almeida;
e) Pâmela Roberta Dias Franco.
Art. 2º - A participação dos membros na Junta de Recursos Fiscais - Câmara de Meio Ambiente é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.