Art. 1º Fica acrescido ao Art. 17, da Lei Complementar nº 011 de 17 de janeiro de 2020, o inciso XVII, com a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.
Prefeitura de Santa Helena de Goiás
Município de Santa Helena de Goiás
LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 11 DE MAIO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA DE GOIÁS APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Lista de anexos: