Prefeitura de Santa Helena de Goiás

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Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 2.407, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Helena de Goiás, para o exercício financeiro de 2008.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I
Das Disposições Comuns
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Santa Helena de Goiás, para o exercício financeiro de 2008, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração a ele vinculados.
TÍTULO II
Dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social
CAPÍTULO I
Da Estimativa da Receita
Da Receita Total
Art. 2º - A Receita orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 42.850.000,00 (Quarenta e dois milhões oitocentos e cinquenta mil reais), desdobrada no Orçamento Fiscal e de Seguridade Social.
Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto em Anexo, desta lei.
Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com desdobramento constante de Anexo desta Lei.
CAPÍTULO II
Da Fixação da Despesa Total
Art. 5º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 42.850.000,00 (Quarenta e dois milhões oitocentos e cinquenta mil reais), desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária, para o exercício de 2008, no Orçamento Fiscal e no Orçamento da Seguridade Social de conformidade com os seguintes desdobramentos:
0101 - Câmara Municipal R$ 2.050.000,00
0240 - Gabinete do Prefeito R$ 371.642,54
0241 - Secretaria Extraordinária R$ 324.531,68
0242 - Procuradoria Geral do Município R$ 340.337,82
0243 - Assessoria Imprensa e Rel. Públicas R$ 445.856,36
0244 - Assessoria de Cidadania e Trabalho R$ 367.136,00
0245 - Assessoria de Gestão da Qualidade R$ 23.121,40
0246 - Assessoria Comiss. Perman. de Licitações R$ 180.127,20
0247 - Controle Interno R$ 97.595,20
0248 - Secretaria Municipal de Adm. e Fazenda R$ 4.896.830,70
0249 - Secretaria Municipal de Educação Cultura R$ 3.567.905,40
0250 - Secretaria Municipal Saúde e Vig. Sanitária R$ 197.762,20
0251 - Secretaria Municipal de Desporto e Lazer R$ 272.471,20
0252 - Secretaria Municipal da Cidade R$ 12.531.754,30
0253 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura R$ 1.077.613,30
0254 - Secretaria Municipal de Habitação R$ 400.849,60
0255 - Secretaria Munic. de Agric. Pec. Abastecimento R$ 429.350,00
0256 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento R$ 117.975,80
0299 - Reserva de Contingência R$ 1.291.100,00
0301 - FUNDEB R$ 3.484.828,70
0401 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL R$ 3.191.670,00
0501 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE R$ 7.189.540,60
TOTAL R$ 42.850.000,00
CAPÍTULO III
Da Distribuição da Despesa por Órgão
Art. 6º A Despesa total fixada por: função, poderes e órgãos está definida nos anexos desta Lei.
CAPÍTULO IV
Da Autorização para Abertura de Crédito
Art. 7º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - anulação parcial ou total de dotações;
II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
III - excesso de arrecadação em bases constantes;
IV - da Reserva de Contingência.
Parágrafo Único - Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e ás despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar.
Art. 8º Do limite autorizado no artigo anterior o percentual de até 50% (cinquenta por cento) será destinado a:
I - atender insuficiência de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II - atender a pagamento de despesa decorrente de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
III - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios;
IV - atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em Programas de Trabalho relacionadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções;
V - incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2007 e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesa fixadas nesta lei.
TÍTULO III
Das Disposições Finais
Art. 9º As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 10 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito, fica condicionada à celebração de instrumentos e a autorização legislativa especifica.
Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, mediante lei especifica.
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda.
Art. 13 O Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultados primárias, conforme o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.
Art. 14 Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Helena de Goiás, 10 de Dezembro de 2007; Raquel Mendes Vieira Rodrigues Prefeita Municipal Daniel Humberto de Souza Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Lista de anexos:

Lei n 2407-2007