Art. 1º Ficam criados 06 (seis) cargos de Assessor Especial, de nível de assessoramento superior - CAS-2, diretamente subordinados ao Prefeito Municipal, 02 (dois) cargos de Assessor de Planejamento - CD-2 e mais 10 (dez) cargos de Assessor I-CAA-1, todos de provimento em comissão.
Parágrafo Único - O vencimento para o Cargo de Assessor Especial criado no "caput" deste artigo, é de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, os demais cargos terão seus vencimentos de acordo com o especificado na Lei nº 1972/99, de 07 de janeiro de 1999.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação no placar da Prefeitura Municipal, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.