Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 1.948, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.

Concede auxilio financeiro ao SANTA HELENA ESPORTES CLUBE e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Município de Santa Helena de Goiás, através da Prefeitura Municipal, autorizada a conceder ao SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, auxilio financeiro de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que serão repassados em quatro parcelas, durante sua participação no Campeonato Goiano de 1998.
Parágrafo Único. A segunda parcela do auxilio financeiro de que trata o caput deste artigo somente será repassada após a prestação de contas relativas à primeira parcela, assim também ocorrendo com as parcelas seguintes.
Art. 2º - Será obrigatório a prestação de contas do auxílio recebido, nos termos do Art. 8°, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º - São dados do Santa Helena Esporte Clube:
I - CGC(MF) n.º 02.048.395/0001-30;
II - Endereço: Rua 8, nº 74, Bairro Pedrolina;
III - Atual Presidente.
Art. 4º - Se for necessário, deverá o Prefeito Municipal, abrir crédito especial ou fazer suplementação de recursos orçamentários, por Decreto(s), para contabilizar a(s) despesa(s) decorrentes da presente Lei. vigor na
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no placar da Prefeitura Municipal.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete Do Prefeito Municipal De Santa Helena De Goiás, 30 de dezembro de 1997; 176° da Independência e 109° da República. Eng. Flávio Lomeu de Castro Prefeito Municipal Eng. Carlos Antonio Silva Sec. Municipal Adm. e Planejamento

Lista de anexos:

Lei n 1948-1997