Art. 1º - Fica o Município de Santa Helena de Goiás, através da Prefeitura Municipal, autorizada a conceder ao SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, auxilio financeiro de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que serão repassados em quatro parcelas, durante sua participação no Campeonato Goiano de 1998.
Parágrafo Único. A segunda parcela do auxilio financeiro de que trata o caput deste artigo somente será repassada após a prestação de contas relativas à primeira parcela, assim também ocorrendo com as parcelas seguintes.
Art. 2º - Será obrigatório a prestação de contas do auxílio recebido, nos termos do Art. 8°, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º - São dados do Santa Helena Esporte Clube:
I - CGC(MF) n.º 02.048.395/0001-30;
II - Endereço: Rua 8, nº 74, Bairro Pedrolina;
III - Atual Presidente.
Art. 4º - Se for necessário, deverá o Prefeito Municipal, abrir crédito especial ou fazer suplementação de recursos orçamentários, por Decreto(s), para contabilizar a(s) despesa(s) decorrentes da presente Lei. vigor na
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no placar da Prefeitura Municipal.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.