Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxilio financeiro de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) a OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE JATAÍ - Associação Nova Esperança, com sede à Rua Sebastião Ferreira de Souza, nº 714 - Centro, nesta cidade.
§ 1º O auxilio citado no "Caput" do artigo destina-se ao Programa de Recuperação e Reinserção para Alcoolistas e Farmacodependentes.
§ 2º Será obrigatória a prestação de contas do auxílio recebido, nos termos do Art. 8°, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - Se for necessário, poderá o Prefeito Municipal, abrir crédito(s) especial(ais) ou fazer suplementação(ões) de recurso(s) orçamentário(s), através de decreto(s), para empenho da(s) respectiva(s) despesa(s).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no placar da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.