Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 1.459, DE 16 DE ABRIL DE 1990.

Concede auxílio em dinheiro ao Santa Helena Esporte Clube.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás, aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido um auxilio, em dinheiro, no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), ao Santa Helena Esporte Clube, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta cidade.
Parágrafo Único - O pagamento deverá ser efetuado em 03 (três) prestações iguais e mensais, podendo ser reduzido em duas, se for possível à Prefeitura.
Art. 2º 0 Clube prestará contas da aplicação dos recursos a que se refere esta Lei, nos termos do Inciso IV, Art. 8º da Lei Orgânica do Município, Lei nº 1.458, de 05/04/90.
Art. 3º Havendo necessidade, deverá o Prefeito Municipal abrir crédito especial, ou suplementar do tações orçamentárias, através de decreto, para recurso contábil da despesa.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, 16 de abril de 1990; Avimar Jacinto Cabral Prefeito Municipal César de Freitas Silva Secretário Geral da Prefeitura

Lista de anexos:

Lei n 1459-1990