Art. 1º Fica concedido um auxilio, em dinheiro, no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), ao Santa Helena Esporte Clube, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta cidade.
Parágrafo Único - O pagamento deverá ser efetuado em 03 (três) prestações iguais e mensais, podendo ser reduzido em duas, se for possível à Prefeitura.
Art. 2º 0 Clube prestará contas da aplicação dos recursos a que se refere esta Lei, nos termos do Inciso IV, Art. 8º da Lei Orgânica do Município, Lei nº 1.458, de 05/04/90.
Art. 3º Havendo necessidade, deverá o Prefeito Municipal abrir crédito especial, ou suplementar do tações orçamentárias, através de decreto, para recurso contábil da despesa.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.