Art. 1° Fica alterado os artigos 13 e 23 da Lei 2.127 de 28 de dezembro de 2001, criando na estrutura Administrativa, a Assessoria de Controle Interno.
Art. 2° O Artigo 13, item 1, a-2), passa a ter a seguinte redação;
Art. 3° Fica alterado Artigo 23 da referida Lei, acrescentando os seguintes parágrafos:
Art. 4° - As normas complementares necessárias à plena organização e ao funcionamento do Sistema de Controle Interno, serão expedidas por Decreto.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.