Art. 1ºA Tabela para cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSON, anexa à Lei n 1.518, de 21/12/90 (Código Tributário), a ser aplicada no exercício de 1.993, fica parcialmente alterada da seguinte maneira:
I - PROFISSIONAIS LIBERAIS AUTÔNOMOS.
I - 1 Médico, Dentistas, Veterinário, Advogado, Engenheiro, Arquiteto, Auditor, Urbanista, Economista, Jornalista e Atividades Assemelhadas Cr$1.000.000,00;
I - 2 Agenciador de Propaganda, Agente de Propaganda Artística e Literária, Representante Comercial, Alfaiate, Calculista, Conselheiro, Corretor de Cambio, Contador, Despachante, Instalador e Montador de Aparelho e Equipamento, Modista, Motorista Profissional, Organizador, Paisagista, Piloto Civil, Projetista, Recepcionista, Técnico em Contabilidade, Programador e Analista de Sistema, Veículo de Aluguel, Administrador de Bens Imóveis, Desenhista Técnico, Estero grafista, Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Guia Turismo, Perito e Avaliador, Tradutor Intérprete e Atividades Assemelhadas ...... Cr$ 500.000,00;
I - 3 Pintor, Cantor, Fotógrafo, lubrificador, Restaurador, Barbeiro, Cabelereiro, Manicure, Tratador de Pele e outras Profissões de Salão de de Beleza, Compositor Gráfico, Linotipista, Massagista, Profissional Construção Civil, Hidráulico, Raspador e Lustrador de Assoalho, Revisor, Taxi Dentista , Zinco grafista e Atividades Assemelhadas Cr$ 300.000,00;
I - 4 Administrador de Animal, Cobrador, Carregador, Costureira, Desinfetador, Higienizador, Limpador de Bens Imóveis, Vendedor de Loteria, Jornaleiro e Atividades Assemelhadas ... Cr$150.000,00.
II - TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO:
II - 1 ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS POR M² (Cr).
II - 1. 1 Beneficiação de cereais ou algodão 3.000,00.
II - 1. 2 Indústria de derivado de cereais 3.000,00.
II - 1. 3 Serralheria 4.000,00.
II - 1. 4 Fábrica de carimbos 2.500,00.
II - 1. 5 Fábrica de calçados, confecções e alfaiataria 4.000,00.
II - 1. 6 Indústria de derivados de madeira 2.500,00.
II - 1. 7 Fábrica de doces, balas ou quitandas 3.000,00.
II - 1. 8 Panificadora 3.000,00.
II - 1. 9 Fábrica de sorvetes, picolés e similares 3.000,00.
II - 1. 10 Laticínios em geral 3.000,00 II.
II - 1. 11 Fábrica de pré-moldados de cimento 2.500,00.
II - 1. 12 Artesanatos em geral 2.000,00.
II - 1. 13 Mineração de calcário, extração de areia, brita ou cascalho 3.000,00.
II - 1. 14 Curtume 3.000,00.
II - 1. 15 Ferraria e Funilaria 3.000,00.
II - 1. 16 Selaria 3.000,00.
II - 1. 17 Fábrica de aguardente 3.000,00.
II - 1. 18 Secos e molhados em geral 3.000,00.
II - 1. 19 Tecidos em geral 4.000,00.
II - 1. 20 Cigarros, fumos e artigos de tabacaria em geral 5.000,00.
II - 1. 21- Atividades Assemelhadas 2.000,00.
II - 2 ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS / POR M² (Cr$).
II - 2. 1 Agência de veículos 3.000,00.
II - 2. 2 Produtos agrícolas e veterinários em geral. 4.000,00.
II - 2. 3 Farmácia e Drogaria 5.000,00.
II - 2. 4 Móveis e eletrodomésticos em geral 3.000,00.
II - 2. 5 Artigos de presentes e brinquedos em geral. 4.000,00.
II - 2. 6 Aviamentos e bijuterias em geral 4.000,00.
II - 2. 7 Óptica 4.000,00.
II - 2. 8 Materiais de construção em geral 4.000,00.
II - 2. 9 Depósito em geral, inclusive material de construção 2.500,00.
II - 2. 10 Vidraçaria 5.000,00.
II - 2. 11 Artigos de vestuário em geral 4.000,00.
II - 2. 12 Tecidos em geral 4.000,00.
II - 2. 13 Armazém de secos e molhados, mercearia 2.500,00.
II - 2. 14 Supermercado 3.000,00.
II - 2. 15 Equipamentos fotográficos em geral 5.000,00.
II - 2. 16 Artigos de caça e pesca em geral 5.000,00.
II - 2. 17 Revenda de combustíveis e lubrificantes 4.000,00.
II - 2. 18 Gás liquefeito de petróleo 4.000,00.
II - 2. 19 Frutaria 2.500,00.
II - 2. 20 Sucata (ferro velho) 2.500,00.
II - 2. 21 Livraria e papelaria 4.000,00.
II - 2. 22 Cooperativa 4.000,00.
II - 2. 23 Discos, fitas e afins em geral 5.000,00.
II - 2. 24 Floricultura e plantas em geral 5.000,00.
II - 2. 25 Bar e lanchonete 4.000,00.
II - 2. 26 Peças e acessórios em geral 4.000,00.
II - 2. 27 Distribuidora de bebidas em geral 4.000,00.
II - 2. 28 Churrascaria e restaurante 4.000,00.
II - 2. 29 Enxovais em geral 5.000,00.
II - 2. 30 Pneus, câmaras e afins em geral 5.000,00.
II - 2. 31 Tabacaria e afins 5.000,00.
II - 2. 32 Tintas e materiais de acabamento em geral 4.000,00.
II - 2. 33 Utilidades domésticas em geral 4.000,00.
II - 2. 34 Materiais elétricos em geral 4.000,00.
II - 2. 35 Comércio de colchões 2.500,00.
II - 2. 36 Embalagens em geral 4.000,00.
II - 2. 37 Comércio de computadores e afins 5.000,00.
II - 2. 38 Casa de cames e afins 4.000,00.
II - 2. 39 Comércio de cal 4.000,00.
II - 2. 40 Granja 2.000,00.
II - 2. 41 Frigorifico 2.000,00.
II - 2. 42 Máquinas e Implementos agrícolas em geral 3.000,00.
II - 2. 44 Madeireira 2.500,00.
II - 2. 45 Perfumaria 5.000,00.
II - 2. 46 Joalheria 5.000,00.
II - 2. 47 Snooker, por mesa 100.000,00.
II - 2. 48 Atividades Assemelhadas 3.000,00.
II - 3 ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS / POR M (Cr$).
II - 3. 1 Banco 6.000,00.
II - 3. 2 Imobiliária 5.000,00.
II - 3. 3 Construção civil 3.000,00.
II - 3. 4 Títulos de valores e consórcios em geral 5.000,00.
II - 3. 5 Administração, Planejamento e Processamento de Dados 5.000,00.
II - 3. 6 Clube Esportivo ou Recreativo 2.000,00.
II - 3. 7 Tabelionato 4.000,00.
II - 3. 8 Hotelaria 3.000,00.
II - 3. 9 Agência funerária 4.000,00.
II - 3. 10 Boate e clube noturno 5.000,00.
II - 3. 11 Oficina mecânica, lanternagem, pintura, serviços elétricos em geral 2.500,00.
II - 3. 12 Oficina de consertos em geral 2.000,00.
II - 3. 13 Clinicas, consultas e laboratórios em geral 6.000,00.
II - 3. 14 Hospital 2.000,00.
II - 3. 15 Armazém de grão 3.000,00.
II - 3. 16 Cinema, vídeos, locadoras e videoclube em geral 4.000,00.
II - 3. 17 Salão de beleza e barbearia 4.000,00.
II - 3. 18 Academia 4.000,00.
II - 3. 19 Veículos de aluguel em geral 4.000,00.
II - 3. 20 Transportadora 4.000,00.
II - 3. 21 Xerox e cópias heliográficas em geral 5.000,00.
II - 3. 22 Garagem, estacionamento e lava jato 3.000,00.
II - 3. 23 Telecom, radiofonia e publicidade 4.000,00.
II - 3. 24 Pinturas, faixas e letreiros em geral 4.000,00.
II - 3. 25 Agência e lotérica 4.000,00.
II - 3. 26 Tapeçaria e autocapas 4.000,00.
II - 3. 27 Chaveiro 4.000,00.
II - 3. 28 Serviços fotográficos em geral 4.000,00.
II - 3. 29 Filmadora 5.000,00.
II - 3. 30 Sindicato e associação classista 3.000,00.
II - 3. 31 Exposição e leilão 4.000,00.
II - 3. 32 Tipografia, gráfica e encadernadora 4.000,00.
II - 3. 33 Agência de turismo e passagem 5.000,00.
II - 3. 34 Escritório de contabilidade 5.000,00.
II - 3. 35 Escritório de advocacia 4.000,00.
II - 3. 36 Escritório de representação comercial 4.000,00.
II - 3. 37 Escritório de despachante 4.000,00.
II - 3. 38 Escritório de engenharia ou topografia 4.000,00.
II - 3. 39 Eletricista e encanador 4.000,00.
II - 3. 40 Clínica veterinária 4.000,00.
II - 3. 41 Eletrificação rural4.000,00.
II - 3. 42 Transporte coletivo de passageiros 4.000,00.
II - 3. 43 Escola de ensino particular 2.000,00.
II - 3. 44 Atividades assemelhadas 3.000,00.
II - 4 TAXA DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE, EM LOCAIS PERMITIDOS (Cr$).
II - 4. 1 Por dia 25.000,00.
II - 4. 2 Por mês 66.000,00.
II - 4. 3 Por ano 200.000,00.
II - 5. 1 Feirante, por box, em área coberta:
Por dia 20.000,00.
Por mês100.000,00.
Por ano 250.000,00.
II - 5. 2 Feirante, por box, em área livre:
Por dia 15.000,00.
Por mês 80.000,00.
Por ano 200.000,00.
II - 5. 3 Circo e parque de diversões:
Por dia 100.000,00.
II - 6 LICENÇA SOBRE VEÍCULOS (Cr$).
II - 6. 1 Carro de passeio e utilitário:
Por dia 30.000,00.
Por mês 100.000,00.
Por ano 200.000,00.
II - 6. 2 Caminhão, ônibus e reboque:
Por dia 50.000,00.
Por mês 150.000,00.
Por ano 300.000,00.
II - 7 BARRAQUINHAS, QUIOSQUES E PIT-DOGS (Cr$).
II - 7. 1 Barraquinha ou quiosque:
Por dia 30.000,00.
Por mês 50.000,00.
Por ano 150.000,00.
II - 7. 2 Pit-dog. Por ano 350.000,00.
Por ano 350.000,00.
II - 8 SOBRE TRANSPORTE E ABATE DE ANIMAIS (Cr$);
II - 8. 1 Bovino (por cabeça) 100.000,00.
II - 8. 2 Suíno (por cabeça) 50.000,00.
II - 8. 3 Outros animais assemelhados (por cabeça) 50.000,00 a 100.000,00.
III - 9 TRIBUTOS RELATIVOS A CEMITÉRIO (Cr$);
III - 9. 1 Perpetuidade, por m² 30.000,00.
III - 9. 2 Exumação de criança 20.000,00.
III - 9. 3 Exumação de adulto 40.000,00.
IV - REGISTRO DE MARCA (Cr$);
V - 10 LIBERAÇÃO DE BENS APREENDIDOS (Cr$);
V - 1 Bem inanimado 5% sobre o valor.
V - 2 animal de pequeno porte: Por dia 20.000,00.
V - 3 Animal de grande porte: Por dia 30.000,00.
VI - 1 TÁXIS (Cr$).
VI - 1 Concessão anual 30.000,00.
VI - 2 Transferência 150.000,00.
VII - EXPEDIENTES (Cr$).
VII - 1 Certidão 20.000,00.
VII - 2 Expedição de carnê 10.000,00.
VII - 3 Protocolo 20.000,00.
VIII - SERVIÇOS URBANOS (Cr$).
VIII - 1 Coleta de lixo, p/ metro de testada 4.000,00.
VIII - 2 Limpeza de lote, p/ m² 2.000,00.
VIII - 3 Remoção de entulho, por m² 10.000,00.
VIII - 4 Conservação de logradouro público, por metro de testada 2.000,00.
VIII - 5 Esvaziamento de fossa, por m² 10.000,00.
IX - LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS (Cr$).
IX - 1 Edificação residencial:
a - ate 70m² Isento.
b - acima de 70m², sobre área total:
padrão baixo, por m² 2.000,00.
padrão normal, por m² 3.000,00.
padrão alto, por m² 4.000,00.
IX - 2 Edificação comercial , industrial, e para outras atividades econômicas:
Qualquer área, por m² 3.000,00:
IX - 3 Reforma de residência:
a - ate 70m² Isento.
b - acima de 70m², sobre área total:
padrão baixo, por m² 800,00.
padrão normal, por m² 1.100,00.
padrão alto, por m² 1.600,00.
IX - 4 Reforma de edificação comercial, industrial e de outras atividades econômicas:
Qualquer área, por m² 1.500,00.
IX - 5 Expedição de Termo de Habite-se:
Aplica-se a tabela de licença para execução de obras.
IX - 6 Averbação: Os mesmos preços do item IX.
IX - 7 Corte de asfalto:
a - até 50cm de largura, multiplica-se o comprimento pelo preço vigente de 0,50m² de pavimentação asfáltica;
b - acima de 50cm de largura, cobra-se o preço vigente da pavimentação asfáltica da área.
IX - 8 Demarcação de terreno (Cr$).
Por metro de testada 10.000,00.
IX - 9 Numeração de edificações:
O preço da placa mais 10.000,00.
IX - 10 Aprovação de projeto de loteamento:
Por lote 5.000,00.
IX - 11 Desmembramento ou remembramento:
a - desmembramento: por lote resultante 50.000,00.
b - remembramento: por lote remembrado 50.000,00.
IX - 12 Retificação de loteamento:
Por lote 5.000,00.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder desconto, através de decreto, com justificação de motivos, de até 50% (cinquenta por cento) sobre os valores a serem cobrados, fixados nesta lei.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de nos placards da Prefeitura. sua publicação