Art. 12 Fica concedido um auxilio, em dinheiro, no valor de até Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), para um transplante renal na jovem ARLENE ALVES DA SILVA, conforme declaração médica anexa.
Parágrafo Único - Para que se possibilite a "obrigatória prestação de contas", nos termos do Art. 8º, item IV, da Lei Orgânica Municipal, os pagamentos deverão ser efetuados profissionais, hospitais e/ou outro (s) estabelecimento (s),mediante recibo -se for pessoa física, ou nota fiscal se for pessoa jurídica, em nome da Prefeitura Municipal.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.