Art. 1° - Fica concedido o auxilio financeiro de até R$5.000,00 (cinco mil reais) à Associação Santelenense de Engenheiros Agrônomos, para a efetivação do término do Posto de Recebimento de Embalagens de Agrotóxicos.
Parágrafo Único - A Associação beneficiada deverá prestar contas do auxilio recebido, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, Art. 8°, IV.
Art. 2° - Caso necessário, deverá o senhor Prefeito Municipal abrir crédito especial ou fazer a suplementação de recurso orçamentário para empenho da despesa
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.