Art. 1° - Fica concedido o auxilio financeiro de até R$30.000,00 (trinta mil reais) à Associação dos Estudantes Universitários "Nereu Ramos Geraldino" , para a aquisição de um ônibus usado, com a finalidade de transportar os alunos até a universidade.
Parágrafo Único - A Associação beneficiada deverá prestar contas do auxilio recebido, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, Art. 8°, IV.
Art. 2° - Caso necessário, deverá o senhor Prefeito Municipal abrir crédito especial ou fazer a suplementaçâo de recurso orçamentário para empenho da despesa.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.